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domingo, 3 de outubro de 2010

Quanto posso comprar?


Essa sempre é uma dúvida recorrente de quem vai viajar:
Quais os limites para aquisição de bens em loja franca (free shop) de chegada ao Brasil e qual o tratamento tributário aplicável?

Quem for viajar ao exterior e comprar roupas, acessórios, bens portáteis, entre outros produtos de uso pessoal, não terá que pagar imposto ao chegar no Brasil, desde que em quantidades compatíveis com as circunstâncias da viagem.
Isso porque foi publicada, na edição desta  do DOU (Diário Oficial da União), a portaria de número 440 do Ministério da Fazenda, que estabelece novas normas sobre os produtos trazidos por viajantes procedentes do exterior, a ele destinado, ou em trânsito de saída ou chegada no País.



– Nesta situação, o viajante poderá adquirir bens com isenção até o limite de valor global de US$ 500,00, sem prejuízo da isenção prevista para os bens trazidos do exterior como bagagem, observados, ainda, os seguintes limites quantitativos (IN RFB no 863/2008):
24 (vinte e quatro) unidades de bebidas alcoólicas, observado quantitativo máximo de 12 (doze) unidades por tipo de bebida;
20 (vinte) maços de cigarros;
25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
250 g (duzentos e cinquenta gramas) de fumo preparado para cachimbo;
10 (dez) unidades de artigos de toucador( Perfumes, cosmeticos,..); e
3 (três) unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
O pagamento do imposto é feito antes da liberação dos bens, através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico. Quando não for possível pagar o Darf no momento do desembarque, os bens ficarão retidos na Alfândega. O viajante receberá, o Termo de Retenção e Guarda dos Bens preenchido com informações referentes ao material retido e seu portador. Para liberar a mercadoria é preciso apresentar o Termo de Retenção e o comprovante do pagamento dos impostos.
A cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias. O direito à cota de isenção é pessoal e intransferível. A soma ou transferência de cotas entre viajantes não é permitida, mesmo para pessoas da mesma família. Menores têm direito à cota de isenção. Menores de 18 anos não podem trazer bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes. No caso de menores de 16 anos, o pai ou responsável prestará declaração em seu lugar. Se estiverem desacompanhados, ficam dispensados de apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada, sem prejuízo dos procedimentos de verificação aduaneira.

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